APOSENTADORIA ESPECIAL
Benefício que mais sofreu alterações com a EC 103/2019, antes era cedido a pessoas que tenham trabalhado exposto a agentes nocivos à saúde, tendo contato habitual e permanente, devendo ser comprovado por meio de documentos emitidos pela empresa onde o serviço foi prestado, e outros meios de provas, como testemunhas, perícias, prova emprestada, etc.
Os agentes nocivos à saúde são divididos em:
Físicos – ruído, calor, etc.;
Químicos – óleos, graxas, amônia, dentre outros e;
Biológicos – vírus, bactérias, fungos, protozoários.
A exposição à RADIAÇÃO, ELETRICIDADE, entre outros, também são passíveis de reconhecimento como atividade especial. Destaca-se, ainda, que as atividades especiais são regulamentadas por meio de Decretos, onde mencionam os agentes nocivos e os limites que configuram o enquadramento.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Com o advento da Emenda Constitucional 103/2020, a chamada Reforma da Previdência, houve inúmeras mudanças, com isso requer uma análise mais apurada a respeito de cada caso.