Atuação
Somos especialistas em processos para concessão e revisão de benefícios do INSS em suas variadas categorias.
Somos especialistas em processos para concessão e revisão de benefícios do INSS em suas variadas categorias.
A finalidade primordial destes processos é conceder ao Segurado o melhor benefício que lhe faz jus, de acordo com a análise do caso concreto, seja aposentadorias ou auxílios, visando sempre o deferimento do pedido a fim de receber renda mensal de acordo com o pedido formulado.
Os pedidos são feitos através de requerimento administrativo junto aos Institutos competentes e/ou processos judiciais, a depender de cada caso, o que será analisado de forma específica.
A conversão é um mecanismo para sanar vícios oriundos de processos administrativos, ou seja, nos casos em que é concedido um benefício, porém este Segurado preencheu todos os requisitos para um outro benefício ainda mais vantajoso, poderá ingressar com uma ação para conversão do benefício ativo para o outro mais proveitoso.
Exemplo: Certo Segurado recebe Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ocorre que ele preencheu todos requisitos para a concessão de Aposentadoria Especial, sendo assim ele poderá ingressar com uma ação para converter o benefício Ativo para o outro que é mais vantajoso.
É a possibilidade de rever os valores recebidos. Há casos em que o cálculo para aferição da renda mensal inicial não está de acordo com valores que deveria ser recebido, com isso o Segurado sofre, mensalmente, prejuízos financeiros em decorrência de erro contábil. Sejam para aposentadorias ou benefícios.
É um benefício destinado ao trabalhador que comprove contribuição por tempo total de 35 anos, se homem e 30 anos se mulher. Podendo ser considerado períodos em que trabalhou com exposição a agentes nocivos à saúde, onde é feita a conversão do período especial para tempo comum, possibilitando, assim, o preenchimento do requisito necessário para a concessão de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, isso até 13/11/2020.
Com o advento da Emenda Constitucional 103/2020, a chamada Reforma da Previdência, houve inúmeras mudanças, com isso requer uma análise mais apurada a respeito de cada caso, inclusive existem regras de transição para segurados que ingressaram na previdência social antes do advento da nova regra.
Benefício que mais sofreu alterações com a EC 103/2019, antes era cedido a pessoas que tenham trabalhado exposto a agentes nocivos à saúde, tendo contato habitual e permanente, devendo ser comprovado por meio de documentos emitidos pela empresa onde o serviço foi prestado, e outros meios de provas, como testemunhas, perícias, prova emprestada, etc.
Os agentes nocivos à saúde são divididos em:
Físicos – ruído, calor, etc.;
Químicos – óleos, graxas, amônia, dentre outros e;
Biológicos – vírus, bactérias, fungos, protozoários.
A exposição à RADIAÇÃO, ELETRICIDADE, entre outros, também são passíveis de reconhecimento como atividade especial. Destaca-se, ainda, que as atividades especiais são regulamentadas por meio de Decretos, onde mencionam os agentes nocivos e os limites que configuram o enquadramento.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Com o advento da Emenda Constitucional 103/2020, a chamada Reforma da Previdência, houve inúmeras mudanças, com isso requer uma análise mais apurada a respeito de cada caso.
Para cidadãos que possuam idades de 62 anos para mulheres e 65 para homens que, apesar de ter idade mais avançada, não possuem tempo de contribuição necessária para aposentadoria comum.
Além da idade ser um requisito, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, ou seja, para o deferimento da Aposentadoria por idade, é necessário ter 15 anos de tempo de contribuição mais a idade. Vale ressaltar que antes da Emenda Constitucional 103/2019 a idade necessária era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aos trabalhadores rurais, que comprove mais de 180 meses de contribuição em atividade rural e tenha mais de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Importante mencionar que, o trabalho rural pode ser desde o pequeno produtor rural que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, tendo isso como próprio meio subsistência. Ou seja, precisa da idade + 180 contribuições em atividade rural para a concessão, inclusive o trabalho rural até complemento dos requisitos.
Segundo a Lei Complementar nº 142 de 2013, é assegurado a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência que possui 180 meses de contribuição exercido na condição de deficiente, independentemente do grau da deficiência, tendo a idade de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher.
Art. 3º – É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
(…) IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Segundo a Lei Complementar nº 142 de 2013, é assegurado a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência, podendo variar de acordo com o grau de deficiência, conforme diz o artigo 3º da referida Lei:
Art. 3ºÉ assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; (…)
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
É um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
A Aposentadoria dos Professores da rede pública e privada sofreu mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Destinada a pessoas que possuem alguma doença ou incapacidade, impossibilitando-o de forma permanente de se reabilitar às atividades laborativas. Independe de ser causa de acidente ou doença do trabalho, mas deverá ser constatado por médico perito do órgão competente (INSS ou instituto de regime próprio).
É um benefício pago mensalmente ao segurado como condição de indenização por acidentes que possam comprometer o desempenho do trabalhador, independe de acidente de trabalho, mas que não o incapacite de exercer suas atividades, bem como não substitui seu salário, vez que é pago cumulativamente. Deverá ser avaliado por perícia médica.
É um benefício devido ao segurado que, quando for o caso, cumprir a carência exigida e ter a qualidade de segurado, ficar temporariamente incapacitado para o trabalho ou exercer suas atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Ressalta-se que há duas possibilidades de auxílio doença: previdenciário e acidentário.
O auxílio doença previdenciário (espécie B31) é quando a doença ou acidente não tem relação com o trabalho, já o auxílio doença acidentário (espécie B91) é quando o segurado sofre acidente do trabalho, resultando em incapacidade para exercer o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Nos casos de Pensão Por Morte Urbana é destinado a dependentes, de segurado que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
Já no caso de Pensão Rural, será destinado para dependentes de trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, em caso de óbito ou comprovação de óbito em que o falecido, seja o provedor da família, e não tenha comprovação de renda fixa mensal.
Em ambos casos a duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário, bem como o valor da pensão por morte pós a Emenda Constitucional 103, é de 50% do valor do benefício que recebia ou que teria direito o falecido, mais 10% a cada dependente.
É um benefício oferecido pelo INSS para as mulheres que se afastam do trabalho, urbano ou rural, por motivos relativos à maternidade, podendo ser pelo nascimento de um filho, aborto espontâneo ou adoção.
O valor do benefício é calculado de acordo com o piso nacional. Sua duração máxima de até 120 dias, a depender da causa do afastamento.
Benefício devido aos dependentes do segurado do INSS, que esteja preso em regime fechado, onde o recluso tenha contribuído com INSS.
É uma forma para o segurado regularizar períodos em que ficou sem contribuir para o INSS, complementar períodos que faltam para cumprir requisitos necessários para concessão de benefícios ou melhorar o valor do benefício.
É um documento que serve para comprovar tempo de serviço, ou seja, certifica o tempo de contribuição do requisitante. Pode ser expedido tanto pelo INSS quanto para Instituto de Previdência de Regime Próprio.
Comum em casos de segurados que trabalharam em regime próprio e pretende se aposentar no regime geral, ou vice versa, e pretende levar o tempo de um regime para o outro.
Cálculo do tempo de contribuição baseado em todos os vínculos empregatícios em que o segurado laborou, fundamental para avaliar as condições do segurado frente ao direito adquirido.